Sobre a falência


Na qualidade de Administrador Judicial nomeado pelo M.M. Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para atuar nos autos da falência de Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. (Processo n° 0159779-85.2020.8.19.0001 – 4ª Vara Empresarial a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro), servimo-nos da presente para, na forma do art. 22, inciso I, alínea “a” da Lei 11.101/05, comunicar que em 13.08.2020 foi distribuído o pedido de falência da sociedade “UM INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS” e em 10.02.2021 foi proferida sentença, publicada no Diário Oficial do dia 07.04.2021, que deferiu o processamento da falência.


Os créditos reconhecidos pela Massa Falida estão descritos no Edital fornecido de forma integral no link constante na aba inferior desta página, bem como todas as posições sob a custódia da falida até então localizadas.



HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E/OU IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO

  • O credor poderá requerer a habilitação judicial do crédito que deixou de ser incluído na relação de credores e/ou impugnar a legitimidade, importância ou a classificação de créditos relacionados na lista de credores elaborada pelo administrador judicial.
  • O procedimento de habilitação de crédito e/ou impugnação de crédito deverá ser processado de forma judicial, a ser distribuído como incidente processual ao procedimento falimentar, com o devido recolhimento das custas.
  • O credor deverá apresentar junto ao pedido (i) qualificação completa – nome, endereço e documentos de identificação/atos constitutivos; (ii) valor do crédito atualizado até a data do pedido de insolvência civil; (iii) descrição da origem do crédito e a classificação pretendida – trabalhista, garantia real, quirografário ou ME/EPP -; e (iv) documentos comprobatórios originais e/ou autenticados do crédito que se pretende fazer constar na relação de credores.
  • Caso o pedido tenha por origem decisão judicial, deve-se apresentar ainda (i) via original de certidão de crédito; (ii) cópia da inicial da medida judicial que originou o crédito; (iii) cópia da decisão judicial junto com sua certidão de trânsito em julgado; e (iv) cópia de cálculos apresentados, bem como decisão de homologação.

Eventual contato ao Administrador Judicial deverá ser realizado por meio eletrônico, no e-mail: mfuminvestimentos@salomaoadv.com.br.

AVISO AOS CLIENTES COM POSIÇÕES EM CUSTÓDIA

Informamos que a Administradora Judicial está promovendo a transferência das posições em custódia para a XP Investimentos, com o auxílio da Monte Bravo Investimentos. Sendo assim, para viabilizar a transferência, solicitamos que entrem em contato com a Monte Bravo Investimentos nos seguintes contatos: Hugo Venanço Oliveira – (21) 97538-0784 – hugo.venanco@montebravo.com.br e/ou Gustavo Riberito de Farias – (21) 99690-8096 – gustavo.farias@montebravo.com.br.


Para maiores informações consultar os arquivos “Aviso aos clientes com posições em custódia” e “Aviso aos clientes com posições em custódia - PROVENTOS” disponíveis neste site.

Contato